LEI Nº 011, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1980. Oriundo do Executivo SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e do Bem Estar Social do Estado do Paraná ? SESBES e estabelece outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretária de Estado da Saúde e do Bem Estar Social do Estado do Paraná ? SESBES, para a construção de um micro - sistema de abastecimento de água na sede do Distrito de Vila Guay, neste Município. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar recursos orçamentários próprios do município, na obra mencionada no artigo anterior, a título de complementação aos recursos da SESBES. Art. 3º O convênio a ser celebrado entre o Munícipio de Ibaiti e a SESBES, estabelecerá que a manutenção ou ampliação após realização da obra, será de responsabilidade do Município. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dez dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta (10/11/1980). LEVY ROSA DOS SANTOS Prefeito Municipal