LEI Nº 855, DE 14 DE JULHO DE 2017. (Oriunda do Poder Executivo) Altera a Lei Municipal nº 808, de 04 de abril de 2016, que dispõe sobre a reestruturação e adequação dos vencimentos do cargo de nutricionista da Fundação de Apoio à Criança e ao Adolescente de Ibaiti ? FACAI, instituído pela Lei nº 402, de 22 de junho de 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu, ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 808, de 04 de abril de 2016, com a seguinte redação: Parágrafo único. Fica assegurado ao ocupante do cargo de nutricionista o direito de progressão definido no artigo 14, inciso I, §1º da Lei nº 045/93, e alterações posteriores (Leis nºs 225/99, 310/99 e 350/04), respeitando o enquadramento já alcançado pelo servidor no Plano de Cargos e Salários vigente, em decorrência do tempo de efetiva permanência na carreira. Art. 2º O disposto no parágrafo único incluso no art. 1º da Lei Municipal nº 808, de 04 de abril de 2016, surtirá seus efeitos financeiros retroativos a data da publicação da referida Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (14.7.2017). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017 JUVENTINO ANTONIO DE MOURA SANTANA Procurador Geral ? OAB/PR nº 37.806 Portaria nº 002, de 2.1.2017