LEI Nº 851, DE 20 DE JUNHO DE 2017. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza a Alteração da Lei Municipal nº. 748 de 31 de dezembro de 2013, e seus anexos, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA; da Lei nº. 816, de 15 de Julho de 2016, que trata da - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei nº. 828, de 28 de dezembro de 2016 que dispõe sobre LOA ? Lei Orçamentaria Anual do exercício de 2017, através abertura de Crédito Adicional Especial. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI TITULO I CAPITULO I DA CRIAÇÃO DO PROJETO, DO LIMITE DE CRÉDITO ALTERAÇÃO DA LEI DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder as alterações orçamentárias na Lei Municipal nº 748, de 31 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e seus anexos, para o exercício financeiro de 2017, através da inclusão no Anexo da referida Lei, a ATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE IBAITI- FMDPII, com o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na Fonte de Recursos Ordinários Livres 0.1.00.000001, para dar suporte às despesas. 9 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 148 ? ATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA R$ 300.000,00 FUNÇÃO: 08 ASSISTENCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: 241 ASSISTENCIA AO IDOSO Fonte de Recursos: 0.1.00.000001 RECURSOS LIVRES Art. 2º Para atendimento ao disposto no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à anulação parcial, do Programa 13 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS, conforme abaixo descrito: 13?SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS 32 ? ATIVIDADE MANUTENÇÃO DO CONTROLE DE ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL R$300.000,00 FUNÇÃO: 15 URBANISMO SUBFUNÇÃO: 452 SERVIÇOS URBANOS Fonte de Recursos: 001. 1.1.7.0.0 RECURSOS DO TESOURO DESCENTRALIZADOS CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA E SEUS ANEXOS Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder as alterações orçamentárias na Lei Municipal nº 816, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária, e seus anexos, para o exercício financeiro de 2017, através da inclusão no Anexo da referida Lei, a ATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE IBAITI-FMDPII, com o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na Fonte de Recursos Ordinários Livres 0.1.00.000001, para dar suporte às despesas. 9 ?SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 149 ? ATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA R$ 300.000,00 FUNÇÃO: 08 ASSISTENCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: 241 ASSISTENCIA AO IDOSO Fonte de Recursos: 0.1.00.000001 RECURSOS LIVRES Art. 4º Para atendimento ao disposto no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à anulação parcial, do Programa 13 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS, conforme abaixo descrito: 13?SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS 32 ? ATIVIDADE MANUTENÇÃO DO CONTROLE DE ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL R$300.000,00 FUNÇÃO: 15 URBANISMO SUBFUNÇÃO: 452 SERVIÇOS URBANOS Fonte de Recursos: 001. 1.1.7.0.0 Recursos do Tesouro Descentralizados CAPITULO III DA ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL ? LOA Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder as alterações orçamentárias na Lei Municipal nº 828, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, e seus anexos, para o exercício financeiro de 2017, através da inclusão no Anexo da referida Lei, a ATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE IBAITI-FMDPII, com o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na Fonte de Recursos Ordinários Livres 0.1.00.000001, para dar suporte às despesas. ORGÃO: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE: 003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA FUNÇÃO: 08 ASSISTENCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: 241 ASSISTENCIA AO IDOSO PROGRAMA: 0030 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA ATIVIDADE: 2089 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 3.3.90.43.00.0 0 0.1.00.000000 0 3.3.90.30.00.0 0 0.1.00.000000 3.3.90.36.00.0 0 0.1.00.000000 3.3.90.39.00.0 0 0.1.00.000000 4.4.90.52.00.0 0 0.1.00.000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS...........................................................................R$ 50.000,00 Recursos Ordinários (Livres) ? Arrecadação na Administração Direta MATERIAL DE CONSUMO......................................................................R$ 50.000,00 Recursos Ordinários (Livres) ? Arrecadação na Administração Direta OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA FISICA........................................R$ 30.000,00 Recursos Ordinários (Livres) ? Arrecadação na Administração Direta OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA JURIDICA..................................R$ 100.000,00 Recursos Ordinários (Livres) ? Arrecadação na Administração Direta EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................................R$ 70.000,00 Recursos Ordinários (livres) ? Arrecadação na Administração Direta Art. 6º Para atendimento ao disposto no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à anulação parcial, da dotação orçamentaria abaixo especificada do Orçamento Geral do Município de Ibaiti, conforme abaixo descrito: ORGÃO: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS UNIDADE: 001 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS FUNÇÃO: 15 URBANISMOS SUBFUNÇÃO: 452 SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA: 0013 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS ATIVIDADE: 2082 MANUTENÇÃO DO CONTR. DE ABAST. DA FROTA MUNICIPAL 3.3.90.39.00.00 MATERIAL DE CONSUMO...................................................................R$ 300.000,00 00960 000 1.1.7.0.0 Recursos do Tesouro (Descentralizados) Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete (20.6.2017). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017 JUVENTINO ANTONIO DE MOURA SANTANA Procurador Geral ? OAB/PR nº 37.806 Portaria nº 002, de 2.1.2017