LEI Nº 343, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003. (Oriunda do Poder Executivo) (Revogado pela Lei nº 378, de 2005). Altera o a alínea "b" do § 3º, do artigo 2º da Lei nº 298/2001 de 02.07.2001, que institui a vantagem denominada "Seguro de Vida" ao funcionalismo público municipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Pela presente Lei, fica mantido o artigo 2º, § 3º com a alínea "A" e demais artigos da Lei nº 298/2001 de 02.07.2001 e alterado somente a alínea "b" do referido artigo que passa a ter a seguinte redação: Art.2º O "Capitulo II - DAS VANTAGENS", passará a vigorar acrescido da "SEÇÃO IV ?seguro de vida" e do § 3.0 e alíneas "A" e "B", com a seguinte redação: (mantido) CAPÍTULO II DAS VANTAGENS (...) SEÇÃO IV SEGURO DE VIDA § 3º Será concedida a vantagem denominada seguro de vida" a todos os servidores públicos municipais, extensivo aos profissionais da educação, com a seguintes destinações: (mantido) A)- assistência funeral: havendo morte do Servidor Público, a vantagem denominada "seguro de vida" dará cobertura até o limite de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), reajustáveis em cada renovação de apólice, para assistência nos seguintes casos: (mantido) A-(1) Sepultamento ou Cremação; A-(2) Locação de jazigo; A-(3) Translado/Repatriamento de corpo A-(4) Urna mortuária A-(5) Coroa de flores/Ornamentação de urna/Paramentos/Mesa de condolências; A-(6) Velório; A-(7) Registro de Óbito; A-(8) Carro funerário. B)- indenização em caso de morte: Havendo morte do Servidor Público, será pago aos seus dependentes a título de indenização um valor correspondente a 36 (trinta e seis) vezes o salário mínimo, hoje limitado a R$ 8.640,00 (Oito Mil e Seiscentos e Quarenta Reais), devendo essa importância ser corrigida toda vez que houver reajuste ao salário mínimo. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais artigos da Lei nº 298/2001 de 02.07.2001 e revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (09/12/2003). ROQUE JORGE FADEL Prefeito Municipal