1 LEI Nº 1158, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 (Oriunda do Legislativo ? 18ª Legislatura) Autoria: Luciano Berges Dispõe sobre transporte para tratamento de pacientes com câncer e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O Município de Ibaiti assegurará transporte aos pacientes com doenças neoplásicas malignas em tratamento básico de saúde fora deste município, pelo Sistema Único de Saúde, através de ônibus ou van, destinado ao transporte de pacientes em geral. Art. 2º O Município de Ibaiti destinará um veículo de pequeno porte ou uma van ao transporte de pacientes com câncer que realizam tratamento químico ou radioterápico pelo Sistema Único de Saúde fora deste município, cujo estado clínico recomende o transporte diferenciado, devidamente atestado pelo médico responsável, assim como para o acompanhante, se necessário. Parágrafo único. O transporte de que trata o caput deste artigo não será individualizado, mas compartilhado com outros pacientes que necessitem de transporte da mesma natureza. Art. 3º O paciente deverá agendar previamente o transporte, mediante apresentação de documento apto a comprovar a data e hora da consulta/exame marcado. Art. 4º A necessidade de acompanhante nos deslocamentos de que trata esta Lei deverá ser criteriosamente fundamentada no parecer ou indicação do profissional de saúde. Art. 5º O Município manterá controle e registro dos deslocamentos de usuários, mediante planilhas de controle, objetivando a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde e demais órgãos de controle interno e externo. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação. 2 Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (18.9.2023). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal