LEI Nº 292, DE 30 DE MARÇO DE 2001. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar com o Governo Estadual e ou Federal, Secretarias de Estado, Ministérios, Empresas Estatais, Autarquias e outros Órgãos Estaduais ou Federais, Convênios, Termos de Cooperação e Ajustes, durante o exercício de 2001, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e eu ROQUE JORGE FADEL, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Governo Estadual e ou Federal, Secretarias de Estado, Ministérios, Empresas Estatais, Autarquias e outros Órgãos Estaduais ou Federais, Convênios, Termos de Cooperação e Ajustes durante o exercício de 2001. Parágrafo único: O Executivo se obriga a enviar ao Legislativo, cópias dos convênios que firmar com os Órgãos Governamentais, no prazo de 30 dias após assinaturas. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ, aos trinta dias do mês de março, do ano de dois mil e um. (30/03/2001). ROQUE JORGE FADEL Prefeito Municipal