LEI Nº 889, DE 28 DE MARÇO DE 2018. (Oriunda do Legislativo) Dispõe sobre a inclusão de Fonte de Recursos e abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Orçamento da Câmara Municipal de Ibaiti para o exercício de 2018. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica incluída no Quadro de Detalhamento da Despesa Orçamentária do corrente exercício financeiro, a Fonte de Recursos 068 ? Fundo Especial da Câmara Municipal, na Natureza de Despesa 4.4.90.51.00.00 ? Obras e Instalações. Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ibaiti para o exercício de 2018, no valor de R$ 2.070.184,39 (dois milhões, setenta mil, cento e oitenta e quatro reais, e trinta e nove centavos), na seguinte dotação orçamentária. 01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 001 ? CONST/MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.031.0002.1001 ? CONSTRUÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO 4.4.90.51.00.00 ? OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.070.184,39 Fonte de Recurso 068 - Fundo Especial da Câmara Municipal Art. 3º Servirá de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, conforme inciso I, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de Dezembro de 2017, na conta bancária da Câmara Municipal de Ibaiti cadastrada sob a Fonte de Recurso 068, no importe de R$ 2.070.184,39 (dois milhões, setenta mil, cento e oitenta e quatro reais, e trinta e nove centavos). Art. 4º A Previsão de Aplicação dos Recursos objeto do Crédito Adicional Suplementar será conforme cronograma da obra, assinado por engenheiro devidamente habilitado. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito (28.3.2018). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO BENEDITO ALVES JUNIOR Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017