LEI Nº 950, DE 19 DE JULHO DE 2019. (Oriunda do Poder Executivo) Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas ? CIVARC, datado de 22.9.2017 e a alteração do § 4º, do art. 19. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica ratificado o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas ? CIVARC, aprovado em Reunião Extraordinária, ocorrida em 22 de setembro de 2017. Art. 2º Fica ratificada a alteração da redação do § 4º, do art. 19, para adequação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas ? CIVARC, aprovada na Reunião Extraordinária do referido consórcio, ocorrida em 15 de maio de 2019. Art. 3º Os Anexos I (Protocolo de Intenções 22.9.2017); II (Ata ? 22.9.2017) e III (Ata ? 15.5.2019), integram a presente Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 5º Ficam revogadas a Lei Municipal nº 510, de 9 de abril de 2008 e a Lei Municipal nº 878, de 1º de novembro de 2018. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (19.7.2019). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017