LEI Nº 768, DE 24 DE JULHO DE 2014. (Oriundo do Poder Executivo) Concede reajuste salarial ao Quadro Próprio do Magistério do Município de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos do Quadro Próprio do Magistério (QPM): Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, incluindo os profissionais que estejam exercendo atividades nos cargos de Direção, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação Escolar, reajuste salarial de 6,08% (seis inteiros e oito centésimos) por cento, a partir de 01 de julho de 2014, incidentes sobre o vencimento base de junho de 2014. Parágrafo único. O reajuste salarial de que trata este artigo é extensivo aos proventos do Pessoal Inativos e Pensionistas que fazem parte do Quadro Próprio do Magistério. Art. 2º Fica garantido aos Professores da Educação Infantil o Piso Nacional do Magistério, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, fixado pelo Ministério da Educação (MEC) para o ano de 2014 em quantia correspondente a R$ 1.697,00 (um mil, seiscentos e noventa e sete reais), para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, resguardada a garantia dos avanços Verticais e Diagonais, previstos nas Leis Municipais n.ºs 193, de 24 de setembro de 1998 e 457, de 10 de janeiro de 2007. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de julho de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze (24.7.2014). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL