LEI Nº 1221, DE 4 DE JULHO DE 2024. (Oriunda do Poder Legislativo: Autoria dos Vereadores da 18º Legislatura) Altera a Lei Municipal nº 1136, de 19 de abril de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O inciso I do art. 32 da Lei Municipal nº 1136, de 19 de abril de 2023 passa a ter a seguinte redação: Art. 32 [...] I - Rua Itália, que se inicia nas proximidades do Viaduto que dá acesso aos bairros Zenon Rolim de Oliveira e seguintes, prosseguindo pelo Distrito Industrial, até o encontro com a BR -153; [...] Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro (4.7.2024). 76º ano de Emancipação Política. ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal