LEI Nº 1002, DE 16 DE JUNHO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros, a título de subvenção social a Entidade beneficiaria Casa Lar Menino Jesus ? CLMJ, de Ibaiti ? Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a titulo de subvenção social, no exercício de 2020, com recursos da União, Estado e Município, a entidade Casa Lar Menino Jesus - CLMJ, sediada neste município no valor total anual de até R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) com cronograma de desembolso de R$ 11.000,00 (onze mil reais) mensais, oriundos de recursos livres do município e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais de recursos oriundos do co-financiamento federal denominado PAC-1, totalizando o montante de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) anuais de recursos livres do município e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) de co-financiamento federal. Parágrafo único. A destinação dos recursos de que trata o art. 1º, será estabelecida, dentre outros itens, no termo de colaboração a ser formalizado entre o Poder Executivo e a Entidade beneficiada nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Municipal n. 857/2017, de 21.07.2017 e Decretos Municipais n.º 1721/2017 e 1722/2017, que regulamentam a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas dos recursos recebidos bimestralmente e ficará obrigada a utilizar-se do Sistema Integrado de Transferência (SIT) nos termos da Resolução 28/2011 do TCE-PR, devendo informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo sistema, sendo considerados como bimestres para cada exercício os períodos fixos dos meses de janeiro e fevereiro, março e abril, maio e junho, julho e agosto, setembro e outubro, novembro e dezembro. Art. 3º O não cumprimento ao disposto nesta lei acarretará na suspensão total ou parcial do repasse, até que seja sanada a irregularidade. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento para o exercício de 2020, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte (16.6.2020). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal